Informamos que o período para realização do Censo Previdenciário do IPREMA foi encerrado em 03/10/2025.
Agradecemos a todos os participantes que realizaram o recadastramento dentro do prazo.
Caso você não tenha conseguido participar, precise regularizar sua situação ou tenha dúvidas sobre o processo, nossa equipe está à disposição para orientações e esclarecimentos.
Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.
O CENSO PREVIDENCIÁRIO
O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O IPREMA mantém os dados cadastrais e funcionais dos servidores sempre atualizados, em conformidade com as normas do Ministério da Previdência Social.
Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação das informações dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, garantindo a segurança e manutenção dos benefícios previdenciários. Manter seus dados atualizados assegura o correto recebimento de benefícios e evita suspensões indevidas.
Dúvidas do CENSO
Atualizar e validar os dados dos segurados e beneficiários para o planejamento financeiro da previdência, assegurando recursos para pagamento de benefícios atuais e futuros, contribuindo também para a consolidação do Cadastro Nacional de Informações dos RPPS.
Devem participar servidores ativos, aposentados, pensionistas e servidores em qualquer tipo de licença. A participação é obrigatória e a não realização no prazo pode acarretar penalidades administrativas.
O Censo do IPREMA será realizado de 01/09/2025 a 03/10/2025, disponível on-line no site informado pelo IPREMA.
Dados pessoais: Nome; CPF; Data de nascimento; Nome da mãe; Estado civil; Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, Conselho Profissional ou equivalente); Endereço. Dados complementares: Raça/etnia; Sexo; Gênero; Endereço; Celular; E-mail.
• Tempo de serviço anterior como servidor efetivo (mesmo sem averbação futura).
• Dependentes previdenciários (possíveis beneficiários de pensão).
• Vínculos com o INSS anteriores ao serviço público no Município de Araxá.
• Contribuições anteriores a RPPS de Município, Estado e União (meses/dias).
• Se exerce cargo de chefia/direção.
Para cada vínculo anterior (INSS, Município, Estado, União), informe o tempo em meses ou dias. Se não possuir tempo anterior, informe zero (não deixe em branco). Aposentados e pensionistas devem responder 0 nesses campos.
Sim. É uma informação, não um requerimento de averbação. Se não souber o tempo exato, registre uma estimativa e, idealmente, solicite confirmação ao órgão onde trabalhou.
O segurado deve preencher os campos com o número zero.
Compareça ao IPREMA com documento oficial com foto e demais documentos exigidos.
Não. A validação de dados fica disponível apenas no período oficial 01/09/2025 a 03/10/2025.
A não realização dentro do prazo pode acarretar penalidades administrativas.
Sim. Prova de Vida e Censo são procedimentos distintos. A Prova de Vida não isenta do Censo.
Responda conforme a sua situação até o dia 20/08/2025 (data de referência do Censo).
Não. O benefício exige requerimento, processo específico e análise da lista de dependentes conforme a situação de cada um no período correspondente.
Base legal: Lei nº 7.090, de 15/07/2016. Dependentes (resumo dos incisos I a VI):
I) Cônjuge; II) Cônjuge divorciado/separado com pensão alimentícia judicial; III) Companheiro(a) com união estável comprovada; IV) Filhos até 21 anos ou inválidos enquanto durar a invalidez; V) Pai e mãe com dependência econômica; VI) Irmão até 21 anos ou inválido/deficiência que gere dependência econômica (enquanto durar). §1º-§3º: regras de exclusão e equiparação (enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração e comprovação de dependência).
Documentos (exemplos):
• Filhos: Certidão de Nascimento e CPF (obrigatório em todas as idades).
• Dependentes econômicos: ao menos 1 documento que comprove dependência + CPF.
• Identificação do dependente: RG/Passaporte/CNH/CTPS/Conselho Profissional etc.
• Cônjuge/companheiro(a): Certidão de Casamento, Escritura Pública de União Estável ou Sentença transitada em julgado que reconheça a união estável.
Para atendimento presencial, compareça ao IPREMA, localizado na Rua Dr. Franklin de Castro, 160 - Centro, Araxá - MG, 38183-120 ou use os canais oficiais:
• Site: ipremamg.mg.gov.br
• WhatsApp: (34) 3611-2602
• E-mail: censo@ipremamg.mg.gov.br
• Telefone: (34) 3611-2602
DOCUMENTOS PARA ATIVOS
Documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH);
CPF;
Carteira de Trabalho;
Certidão ou extrato de tempo de contribuição do RGPS (INSS) ou de outros RPPS anteriores ao ingresso no Município de Araxá
(tempo de contribuição como servidor em outro local municipal, estadual ou federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
Comprovante de residência atualizado;
Identidade ou CPF do representante legal (se houver);
Último contracheque;
Nº PIS/PASEP;
Endereço de e-mail;
Documentos dos dependentes
RG/CPF do cônjuge;
Certidão de filhos menores;
RG/CPF de filhos maiores de idade até 21 anos, enteados ou incapazes;
Documento de demais dependentes que se enquadrem
(conforme Cartilha do Censo);
Preencher tempos anteriores em meses/dias; se não houver, informar 0.
DOCUMENTOS PARA APOSENTADOS
Documentos necessários, para atendimento presencial no IPREMA:
RG ou CNH;
Comprovante de residência;
Certidão de estado civil;
Endereço de e-mail;
Documentos dos dependentes:
RG/CPF do cônjuge;
Certidão de filhos menores;
RG/CPF de filhos maiores de idade até 21 anos ou incapazes;
DOCUMENTOS PARA PENSIONISTAS
Documentos necessários, para atendimento presencial no IPREMA:
RG ou CNH;
Comprovante de residência;
Certidão de estado civil;
Endereço de e-mail;
Documentos dos dependentes:
RG/CPF do cônjuge;
Certidão de filhos menores;
RG/CPF de filhos maiores de idade até 21 anos ou incapazes;
Para informações adicionais, entre em contato por meio do número (34) 3611-2602, WhatsApp ou pelo portal do censo.
Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.